FOREX NA VISÃO DA CVM
(Comissão de Valores Mobiliários do Brasil)
“C O M O F U N C I O N A ?
A operação no FOREX envolve a compra de uma moeda e a simultânea venda de outra, ou seja, as moedas são negociadas em PARES, por exemplo: dólar e iene (USD/JPY), ou mesmo real e dólar. O investidor não compra dólares ou ienes, fisicamente, mas uma relação monetária de troca entre eles...
O mercado FOREX existe de fato, sendo um dos maiores mercados do mundo. Estima-se que sejam transacionados, diariamente, contratos representando volume total entre 1 e 3 trilhões de dólares...
Inicialmente, este era um mercado restrito a bancos e investidores institucionais. Com a evolução tecnológica e a crescente globalização dos fluxos financeiros, o FOREX tornou-se acessível a investidores individuais que, usando a Internet, em diferentes países, têm acesso às transações...
É L E G A L O P E R A R F O R E X N O B R A S I L ?
O primeiro ponto a ressaltar é que se trata de um mercado que realmente existe, ainda que virtualmente. Também não há ilegalidade em um brasileiro realizar um investimento no estrangeiro, que pode ser a aquisição de um instrumento financeiro ou até de uma casa, desde que sejam observadas as normas aplicáveis, inclusive as definidas pelo Banco Central do Brasil, assim como seja realizado através de instituições regularmente constituídas para o exercício da atividade...
A aprovação de um contrato derivativo para negociação no mercado, pela CVM, garante que serão prestadas ao investidor informações completas, padronizadas e atualizadas a respeito do produto. Esse procedimento de aprovação pelo órgão regulador assegura aos investidores o acesso a dados necessários para tomar uma decisão de investimento consciente e bem informada a respeito das características e dos riscos do produto, tais como: a unidade de negociação, a forma de cotação, os critérios de cálculo dos preços de liquidação, dos ajustes e das margens, as formas de liquidação, as eventuais restrições de acesso a determinados investidores e os limites de posição por investidor, por intermediário e de contratos em aberto...
O verdadeiro investidor no FOREX é o que tem acesso direto ao mercado (o “trader”), quem de fato coloca ordens de compra e de venda de pares de moedas junto a corretoras (“brokers”) registradas nos reguladores estrangeiros...
No Brasil, esse “trader” procura atrair clientes locais para recolher recursos e aplicar em FOREX, normalmente, com o auxílio de pessoas que se apresentam como seus representantes ou agentes (“introducing brokers”), algumas vezes organizados em “empresas” de consultoria ou de administração de recursos. Embora se auto-denominem “empresas”, em muitos casos não são realmente pessoas jurídicas e operam à margem da lei..."
Trechos retirados da CVM:
http://www.investidor.gov.br/portaldoinvestidor/export/sites/portaldoinvestidor/publicacao/Alertas/mercadoForex.pdf