GUIA DETALHADO IBAN
Diretrizes de Implementação do IBAN para o Brasil
(14 de fevereiro de 2013)
Circular 3.625
Guia detalhado em: http://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/IBAN-Guidelines_%20port.pdf
sexta-feira, 15 de janeiro de 2016
quinta-feira, 14 de janeiro de 2016
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA INTERNACIONAL (IBAN e SWIFT )
ENTRE INVESTIDOR E CORRETORAS INTERNACIONAIS
Já entendemos como transferir dinheiro em DOC ou TED anteriormente para as Corretoras Nacionais, agora precisamos entender como fazer isto com Corretoras Internacionais.
É um pouco complicado, mas nada que boas informações, deixa tudo esclarecido.
Nestas transações utilizamos os códigos do International Bank Account Number (IBAN) e o Society for Worldwide International Financial Telecommunication (SWIFT). Estes códigos permitem "identificar as instituições bancárias internacionais" nas transações. E nos temos por garantia os códigos e a segurança das transações em nossas contas bancárias.
Após conseguir estes códigos em nossa agência bancária é só inserir nas movimentações.
IBAN - Identificação de contas para transferências internacionais
Segundo o Banco Central do Brasil (BACEN) "o IBAN é um padrão internacional de identificação de contas bancárias, regido pela norma ISO 13616, e registrado junto à Society for Worldwide International Financial Telecommunication (SWIFT).
IBAN - Identificação de contas para transferências internacionais
Segundo o Banco Central do Brasil (BACEN) "o IBAN é um padrão internacional de identificação de contas bancárias, regido pela norma ISO 13616, e registrado junto à Society for Worldwide International Financial Telecommunication (SWIFT).
O Banco Central publicou a Circular Nº 3.625, em 14 de fevereiro de 2013, que regulamenta o uso do International Bank Account Number (IBAN) como padrão de identificação para fins de transferências internacionais de recursos para contas bancárias mantidas no Brasil. O novo padrão foi estabelecido em consenso com as associações de bancos do país.
A partir de julho de 2013, as instituições financeiras deverão fornecer a identificação da conta no formato IBAN a seus clientes, de acordo com a demanda, e deverão obrigatoriamente acatar as transferências recebidas com a utilização do referido código".
Fonte: http://www.bcb.gov.br/?iban
Ver mais em: http://www.economias.pt/iban-e-swift/
quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (DOC ou TED)
DO INVESTIDOR PARA AS CORRETORAS
Quando vamos Investir temos que ter consciência que é o nosso dinheiro "suado e digno" que está indo para a Corretora, então, além de escolhermos boas Corretoras, também temos que entender como este dinheiro "vai" até elas.
E é bem simples: por um TED ou DOC! Mas como isto funciona e qual a diferença?
"O que é TED?
TED (Transferência Eletrônica Disponível) é o outro tipo de transferência bancária, e o valor a ser transferido deve ser a partir de R$ 250,00 (valor atualizado em 03/07/2015).
Diferença entre DOC e TED
A principal diferença entre DOC e TED é o tempo que demora para o valor estar disponível na conta do beneficiário. Outra diferença que também pode ter, é o custo entre enviar um DOC ou TED que pode variar.
DOC
O dinheiro estará disponível para a outra pessoa somente no dia seguinte;
O valor a ser enviado deve ser de até R$ 4.999,00;
Horário para enviar o DOC: até 21h59. Se passar do horário, você pode agendar o DOC para o dia seguinte.
TED
O dinheiro estará disponível para a outra pessoa em alguns minutos;
O valor a ser enviado deve ser a partir de R$ 250,00.
Horário limite para enviar TED: até às 17h00 (o banco pode adotar um horário mais cedo que esse, depende de cada um)...
DICA: Procure fazer suas transferências através de terminais de auto-atendimento ou outros meios eletrônicos, como internet, pois em geral as tarifas cobradas são quase a metade daquela que você pagaria se fizesse o DOC ou TED presencialmente em uma agência."
Veja mais explicações em:
sábado, 9 de janeiro de 2016
FOREX NA VISÃO DA CVM
(Comissão de Valores Mobiliários do Brasil)
“C O M O F U N C I O N A ?
A operação no FOREX envolve a compra de uma moeda e a simultânea venda de outra, ou seja, as moedas são negociadas em PARES, por exemplo: dólar e iene (USD/JPY), ou mesmo real e dólar. O investidor não compra dólares ou ienes, fisicamente, mas uma relação monetária de troca entre eles...
O mercado FOREX existe de fato, sendo um dos maiores mercados do mundo. Estima-se que sejam transacionados, diariamente, contratos representando volume total entre 1 e 3 trilhões de dólares...
Inicialmente, este era um mercado restrito a bancos e investidores institucionais. Com a evolução tecnológica e a crescente globalização dos fluxos financeiros, o FOREX tornou-se acessível a investidores individuais que, usando a Internet, em diferentes países, têm acesso às transações...
É L E G A L O P E R A R F O R E X N O B R A S I L ?
O primeiro ponto a ressaltar é que se trata de um mercado que realmente existe, ainda que virtualmente. Também não há ilegalidade em um brasileiro realizar um investimento no estrangeiro, que pode ser a aquisição de um instrumento financeiro ou até de uma casa, desde que sejam observadas as normas aplicáveis, inclusive as definidas pelo Banco Central do Brasil, assim como seja realizado através de instituições regularmente constituídas para o exercício da atividade...
A aprovação de um contrato derivativo para negociação no mercado, pela CVM, garante que serão prestadas ao investidor informações completas, padronizadas e atualizadas a respeito do produto. Esse procedimento de aprovação pelo órgão regulador assegura aos investidores o acesso a dados necessários para tomar uma decisão de investimento consciente e bem informada a respeito das características e dos riscos do produto, tais como: a unidade de negociação, a forma de cotação, os critérios de cálculo dos preços de liquidação, dos ajustes e das margens, as formas de liquidação, as eventuais restrições de acesso a determinados investidores e os limites de posição por investidor, por intermediário e de contratos em aberto...
O verdadeiro investidor no FOREX é o que tem acesso direto ao mercado (o “trader”), quem de fato coloca ordens de compra e de venda de pares de moedas junto a corretoras (“brokers”) registradas nos reguladores estrangeiros...
No Brasil, esse “trader” procura atrair clientes locais para recolher recursos e aplicar em FOREX, normalmente, com o auxílio de pessoas que se apresentam como seus representantes ou agentes (“introducing brokers”), algumas vezes organizados em “empresas” de consultoria ou de administração de recursos. Embora se auto-denominem “empresas”, em muitos casos não são realmente pessoas jurídicas e operam à margem da lei..."
Trechos retirados da CVM:http://www.investidor.gov.br/portaldoinvestidor/export/sites/portaldoinvestidor/publicacao/Alertas/mercadoForex.pdf
sexta-feira, 8 de janeiro de 2016
ENTENDER DO MERCADO PARA NÃO FICAR ASSUSTADO
* BC decreta liquidação da TOV; veja o que acontece com investimentos - InfoMoney
Veja mais em:
http://www.infomoney.com.br/onde-investir/acoes/noticia/4505589/decreta-liquidacao-tov-veja-que-acontece-com-investimentos
* BC fecha corretora TOV; como fica a situação dos investidores agora? - UOL
Veja mais em:
* BC fecha corretora TOV; como fica a situação dos investidores agora? - UOL
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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
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